1. Este procedimento aplica-se aos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários.
2. O preenchimento do Relatório de Avarias constante deste Anexo deve retratar a condição real do veículo e ser feito conforme os seguintes critérios:
2.1. Quando verificar-se fisicamente que um componente estrutural ou de segurança passiva do veículo foi danificado no acidente, deve ser assinalada a coluna “SIM” ao lado do respectivo item no relatório.
2.2. Quando um componente estrutural ou de segurança passiva não estiver danificado, ou não existir originalmente, deve ser assinalada a coluna “NÃO” ao lado do respectivo item no relatório.
2.3. Quando, em virtude de circunstâncias excepcionais, a autoridade de trânsito ou seu agente não conseguirem verificar se um componente estrutural ou de segurança passiva do veículo foi danificado no acidente, esse componente deve ser assinalado na coluna “NA” do respectivo “Relatório de Avarias” e sua pontuação considerada no cômputo geral da avaliação do veículo, justificando-se no campo “observações” do relatório as razões pelas quais ele não pôde ser avaliado.
2.4. Em atendimento ao § 2o do artigo 1o do CTB, para efeito de segurança no trânsito, até prova em contrário, um componente assinalado como não avaliado (“NA”) será considerado como danificado e será computado na avaliação geral do veículo.
3. A classificação do dano sofrido pelo veículo será feita conforme os seguintes critérios:
3.1. Categorias de danos: Dano de pequena monta; Dano de média monta; Dano de grande monta.
3.2. A classificação do dano na categoria “pequena monta” dar-se-á quando o total de itens assinalados na coluna “SIM” somados aos da coluna “NA” para no máximo 1(um) item.
3.3 A classificação do dano na categoria “média monta” dar-se-á quando o total de itens assinalados na coluna “SIM” somados aos da coluna “NA” for superior a 1(um) não superior a 6 (seis) itens.
3.4. A classificação do dano na categoria “grande monta” dar-se-á quando o total de itens assinalados na coluna “SIM” somados aos da coluna “NA” for superior a 6 (seis) itens, o que implica também na classificação do veículo como irrecuperável.
3.5 O proprietário do veículo, ou seu representante legal, com “dano de grande monta” poderá apresentar recurso para re-enquadramento do dano para “média monta” desde que o total de itens classificados como “SIM” não exceda 9 (nove) componentes estruturais, não havendo limitação de quantidade para os itens classificados como “NA”.
3.6 O proprietário do veículo, ou seu representante legal, com “dano de média monta” poderá apresentar recurso para re-enquadramento do dano para “pequena monta”, desde que o total de itens classificados como “SIM” não excedam 3 (três) componentes estruturais, não havendo limitação de quantidade para os itens classificados como “NA”.
Benefícios do Laudo Técnico:
Segurança: Garantimos que o veículo recuperado atenda a todos os requisitos de segurança necessários para voltar às ruas com total confiança.
Transparência: Oferecemos uma avaliação clara e imparcial do estado do veículo, facilitando a tomada de decisões sobre sua recuperação com confiança.
Conformidade: Nossa avaliação segue rigorosamente todas as exigências legais e normativas para veículos sinistrados, um fator indispensável para questões de seguro e financiamento.
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