Obrigatória desde 1º de janeiro de 2011, a proteção lateral do caminhão é um item para melhorar a segurança no trânsito. Mesmo sendo obrigatório há tanto tempo, o assunto ainda gera muitas dúvidas entre os motoristas que, caso descumpram a norma, correm o risco de receber multa e ter o veículo retido.
Por isso, é essencial que o caminhoneiro saiba quais são as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para conferir se seu “bruto” está dentro da lei. Afinal, nem todos os veículos são obrigados a ter a proteção lateral e, quando existente, ela deve ser feita seguindo as diretrizes legais.
O que é a proteção lateral do caminhão?
A proteção lateral do caminhão é um dispositivo de segurança metálico instalado nos espaços vazios entre os eixos da carroceria e quem tem o objetivo de impedir que pedestres, motociclistas e ciclistas sejam “atropelados” pelos pneus traseiros do veículo.
Trata-se de uma proteção que funciona como se fosse um para-choque lateral do veículo. Essa proteção lateral já é utilizada há anos em diversos países como uma maneira de reduzir as consequências de acidentes de trânsito envolvendo veículos de carga.
Ela é, basicamente, uma cerca instalada ao redor da carroceria, a qual diminui os espaços vazios entre pneus e componentes, como estepes, tanques e caixas de ferramentas.
Dessa forma, a passagem por baixo da carroceria é dificultada, agindo como para-choques laterais. Assim, sua utilidade está em impedir que veículos pequenos e seus ocupantes, como motociclistas e ciclistas, entrem sob a carroceria ao se envolverem em uma colisão.
Quais veículos são obrigados a ter a proteção lateral?
A Resolução nº 323/2009 do Contran estabelece a obrigatoriedade da instalação e os requisitos técnicos das proteções laterais, além de definir quais são os veículos de carga obrigados a dispor delas.
Segundo a norma, somente os caminhões (aqui entendidos como veículos de chassi único para a carroceria e a cabine), reboques e semirreboques com as seguintes características têm essa necessidade:
Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg;
saídos de fábrica após 1º de janeiro de 2011, nacionais ou importados;
com carroceria ou plataforma acima de 55 cm do solo.
Ou seja, os modelos de caminhões, reboques e semirreboques pesados, com ano de fabricação a partir de 2011, deverão sair de fábrica já com os protetores. Caso isso não aconteça, ou o veículo tenha, por acaso, sido importado de algum país em que essa regra não exista, o proprietário deverá instalá-los.
Ainda, os veículos que sofrerem modificações em suas características originais da carroceria ou tiverem os implementos trocados a partir da mesma data, precisarão instalar as proteções laterais para que as mudanças sejam legalizadas.
Os caminhoneiros rodando com “brutos” enquadrados na Resolução nº 323/2009, mas que estejam em desacordo com suas normas, estão infringindo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, itens IX ou X. Considerada infração grave, a pena é de multa, cinco pontos na habilitação e retenção do caminhão. A Resolução define, também, os veículos que ficam dispensados do seu uso.
Nossa equipe de técnicos da ENGMEC DIGITAL, estamos a sua disposição para lhe auxilar com toda a documentação que os orgãos reguladores solicitam para a homogação de seu Protetor Lateral.
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