Reboques e semirreboques são veículos de carga independentes que não possuem tração própria, dependendo de um veículo que proporcione essa tração. Eles se diferenciam pelo número de eixos, forma de encaixe e o tipo de veículo que suportam. O semirreboque possui de um a três eixos, apoia uma parte dele no veículo e só pode ser unido em caminhão trator. O reboque possui dois ou mais eixos, devendo ser engatado e se unir a um veículo automotor, caminhão simples ou trator (FONSECA, 2018).
Em 2009 e 2011 a Câmara dos Deputados, respectivamente, aprovou e sancionou uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 7127, permitindo condutores de motorcasas (motor-homes ou trailers) com até 6.000 kg a conduzirem portando apenas a carteira “B”. Anteriormente eram necessárias as habilitações do tipo “C”, “D” ou “E”. Isso significa que a condução de carretas barracas pode se dar com o porte de carteira de habilitação para automóveis comuns, o tipo “B”, enquanto reboques de carroceria fechada, dependendo do peso e se contemplarão transporte de mais que oito passageiros, poderão ser enquadrados nos tipos “C”, “D” ou “E” (PIVARI, 2011).
A transformação de reboque de carroceria fechada para carreta barraca pode se dar desde que respeitadas as condições para trafegar com esse tipo de carreta. O licenciamento anual, de acordo com o número da chapa da carreta, deve ser realizado, sob o risco de autuação tal qual um carro comum. (SERVIÇO BRASILEIRO DE RESPOSTAS TÉCNICAS, 2009).
Independente da transformação a ser realizada, o reboque precisa ser registrado e licenciado no Departamento de Trânsito, ganhando placa e documento (CRLV). Apesar de não ser preciso pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT), a Taxa de Licenciamento do reboque deverá ser paga todo ano (CERQUEIRA, 2014).
O Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN cita os reboques, semirreboques e engates nas Resoluções nº 197/06, nº 234/07, nº 396/11 e nº 273/08. Segundo a Resolução CONTRAN nº 396/11, os reboques e semirreboques são considerados veículos pesados. Além disso, de acordo com o mesmo artigo, os veículos leves equiparam-se a veículos pesados em caso de tracionarem outro (FONSECA, 2018).
Já a Resolução CONTRAN nº 197/06 traz uma série de informações quanto ao engate usado nos veículos de tração. As normas dispostas nela se referem a veículos leves, de até 3.500 kg de peso bruto total (FONSECA, 2018).
É muito importante observar que as empresas fabricantes de engates devem ser registradas no INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Para saber a capacidade máxima de tração de seu veículo, é preciso recorrer ao manual do proprietário. Lá, você encontrará, também, os pontos em que o engate será fixado (FONSECA, 2018).
Na documentação de um reboque constará a informação se é do tipo reboque aberto, reboque fechado ou mesmo reboque para trailer. A transformação de reboque fechado para trailer poderá apresentar divergência nesse item de sua documentação, devendo o proprietário buscar auxílio nas questões legais. É recomendável, portanto, a leitura da legislação pertinente ao assunto, das leis citadas nessa resposta técnica.
Nossa equipe de técnicos da ENGMEC DIGITAL, estamos a sua disposição para lhe auxilar com toda a documentação que os orgãos reguladores solicitam para a homogação de seu reboque.
Clique abaixo, para falar com nossa equipe.