Os reboques modelo fazendinha possuem caçamba vazada de madeira, tal qual as de caminhão. Podem ser tracionados abertos ou cobertos por lona ou saco plástico. A homologação desses reboques, visando o correto uso, pode ser conseguida através do cumprimento de normas técnicas e leis vigentes no país (SERVIÇO BRASILEIRO DE RESPOSTAS TÉCNICAS, 2008).
O Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN cita os reboques, semirreboques e engates nas Resoluções nº 197/06, nº 234/07, nº 396/11, nº 273/08 e nº 743/18. Segundo a Resolução CONTRAN nº 396/11, os reboques e semirreboques são considerados veículos pesados, assim os veículos leves equiparam-se a veículos pesados em caso de tracionarem outro. Por sua vez, a Resolução CONTRAN nº 197/06 informa sobre o engate usado nos veículos de tração. As normas dispostas nela se referem a veículos leves, de até 3.500 kg de PBT - Peso Bruto Total. (FONSECA, 2019).
A empresa fabricante de reboques para veículos deverá estar obrigatoriamente registrada no INMETRO, conforme preconiza a resolução 197/06 do Denatran. Nessa mesma resolução também se encontram outras especificações do uso de reboque em veículos, seja modelo fazendinha ou não (FONSECA, 2019). Independente do tipo, o reboque precisa ser registrado e licenciado no Departamento de Trânsito, ganhando placa e documento (CRLV). Apesar de não ser preciso pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT), a Taxa de Licenciamento do reboque deverá ser paga todo ano (CERQUEIRA, 2014).
No que se refere às normas técnicas, segue a seguir uma tabela com as principais normas referentes ao uso de reboques, as quais são aplicáveis para os modelos fazendinhas, bem como demais modelos de reboque e semirreboque (ASSOCIAÇÂO BRASILEIRA DE NORMAS TÈCNICAS, 2020).
Para começar, o reboque deve ser registrado e licenciado no Departamento de Trânsito (Detran), ganhando placa e documento (CRLV). Apesar de não ser preciso pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT), a Taxa de Licenciamento da carretinha deve ser paga todo ano. Os veículos com peso bruto total (PBT) de até 3.500kg (soma dos pesos do veículo, unidade acoplada e carga) podem ser dirigidos por motoristas habilitados na categoria B. Até 6 mil quilos, a carteira deve ser tipo C; acima disso, categoria E.
Tome cuidado ao comprar a carretinha, já que o fabricante deve estar homologado por entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). De acordo com a Resolução 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são equipamentos obrigatórios para os reboques: protetores das rodas traseiras; lanternas; freios de estacionamento e de serviço (veículos com capacidade superior a 750kg e produzidos a partir de 1997); luzes de freio; iluminação da placa; setas; pneus; lanternas delimitadoras e lanternas laterais (dependendo das dimensões). As penalidades para o veículo que circular em desacordo com essas especificações são variadas e constam no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
ENGATE O engate para puxar a carretinha também deve estar dentro das normas. As resoluções 197/06 e 234/07 do Contran é que definiram es regras para os veículos com até 3.500kg de PBT. O fabricante ou importador do veículo deve informar ao Denatran os modelos que têm capacidade para tracionar reboque, além de fazer constar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.
Já o fabricante do engate precisa estar registrado no Inmetro, que estabelece normas para aprovar o produto e seu procedimento de instalação nos veículos. O acessório deve apresentar algumas características: esfera maciça apropriada ao tracionamento; tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; e ausência de dispositivo de iluminação.
Além disso, o engate deve trazer uma plaqueta para a rastreabilidade do produto. Por fim, o instalador do engate deve cumprir à risca o procedimento de instalação aprovado e indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo. Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido é infração grave, com multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
Nossa equipe de técnicos da ENGMEC DIGITAL, estamos a sua disposição para lhe auxilar com toda a documentação que os orgãos reguladores solicitam para a homogação de sua carretinha fazendinha.
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